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TJ-PI suspende atividades de empresa no Terminal de Petróleo por contaminação do solo

Uma decisão judicial do Tribunal de Justiça do Piauí manteve a suspensão das atividades de uma empresa no Terminal de Petróleo de Teresina, após laudo constatar a contaminação do solo por benzeno.

A empresa – Vibra Energia S.A – que é responsável por abastecer 50% dos postos de combustíveis no Piauí – contesta a decisão e alega que há risco de desabastecimento de combustíveis no estado.

O impasse teve início quando a empresa foi renovar a licença de operação e a Semarh (Secretaria Estadual de Meio Ambiente) embargou o empreendimento alegando que os técnicos constataram a presença de contaminação por benzeno em água subterrânea. Segundo a legislação, a empresa deve ter licença renovada a cada quatro anos e passa por vistoria.

O benzeno é uma substância química encontrada sobretudo na gasolina e pode levar ao desenvolvimento de doenças graves. O benzeno é um líquido incolor, inflamável, utilizado como solvente orgânico. Em contato com o ar, evapora rapidamente.

A empresa recorreu para o juiz da Vara da Fazenda que liberou a licença. No entanto, o governo do estado contestou o funcionamento. O desembargador do Tribunal de Justiça, Sebastião Ribeiro Martins, acatou os argumentos da Semarh e manteve o embargo da distribuidora de petróleo.

A empresa é responsável pelo comércio, armazenamento e distribuição de combustíveis.

Na sentença, o desembargador lembra que a OMS (Organização Mundial de Saúde) classifica o benzeno como os dez maiores problemas químicos para a saúde.

“Seu uso está restrito a indústrias e laboratórios que o produzam, bem como constituinte de combustíveis derivados de petróleo e nas análises laboratoriais nas quais não haja outra substância que o substitua”, disse.

A liminar determina a suspensão da atividade de carregamento e descarregamento de combustíveis e derivados de petróleo por sistema rodoviário e ferroviário, devendo ficar suspensa a atividade até a complementação do Relatório de Investigação Ambiental. A empresa, no processo, alega que tinha 60 dias para adequar as normas ambientais.

“… a renovação da licença foi constatadas pendências, as quais o parecer técnico ofereceu o prazo de 60 dias para atendimento, mas, no mesmo dia da sua formulação, foi lavrado o Termo de Sanção de Interdição/Embargo, determinando a suspensão das atividades, havendo evidente contradição”, diz a empresa.

O Cidadeverde.com tentou falar com e empresa, mas não obteve sucesso, mas deixa o espaço aberto para esclarecimentos.

Fonte: Yala Sena/Cidade Verde


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