Senado aprova renegociação de dívidas com emenda do Piauí
Agora, a proposta (PLP 121/2024) segue para análise e votação da Câmara dos Deputados
Com 70 votos a favor e 2 contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei complementar que cria um novo programa federal para que estados e Distrito Federal possam renegociar dívidas com a União e pagar os débitos em até 30 anos e com juros menores.
Agora, a proposta (PLP 121/2024) segue para análise e votação da Câmara dos Deputados. As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões — a maior parte, cerca de 90%, diz respeito a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
O texto determina a criação do Fundo de Equalização Federal (FEF). Conforme a emenda apresentada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), 80% dos recursos do fundo sejam repartidos de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 20% “pela relação da dívida consolidada com a receita corrente líquida” do ente.
“É porque tem alguns estados que têm um FPE muito baixo; por exemplo, o Distrito Federal tem 0,67%. Seria prejudicado, teoricamente, ou melhor, não seria beneficiado. Mato Grosso tem 1,8%. Quando a gente faz essa relação, você aumenta a participação de estados como Espírito Santo, que tem um FPE baixo, Distrito Federal, Mato Grosso, Tocantins”, explicou o senador.
O Fundo receberá parte dos recursos economizados com o desconto de juros da renegociação para investimentos em todos os estados e no DF. Outra parte do dinheiro poderá ser integralmente aplicado em investimentos no próprio estado, ao invés de ser pago como juros da dívida à União. No mínimo, 60% deverão ser investidos na educação profissional e técnica.
Ou seja, parte dos recursos que seriam pagos como juros à União serão aplicados diretamente no próprio estado e outra parte será revertida ao Fundo de Equalização para investimentos em todos os estados da Federação.
Propag
De acordo com o texto aprovado pelos senadores, será criado o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União.
A proposta autoriza desconto nos juros, dá prazo de 30 anos para pagamento (360 parcelas), abre a possibilidade de os estados transferirem ativos para a União como parte do pagamento e cria exigências de investimento em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública como contrapartida.
Parcelas
Serão 360 parcelas mensais calculadas de acordo com a Tabela Price e corrigidas mensalmente. O estado poderá fazer amortizações extraordinárias da dívida. Haverá redução dos valores das parcelas ao longo dos primeiros cinco anos.
Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito pelo estado para o pagamento das parcelas da dívida refinanciada, sob pena de desligamento do Propag.
Também poderá ser desligado do Propag o estado que atrase o pagamento das parcelas por três meses consecutivos, ou por seis meses não consecutivos no prazo de 36 meses.
Fonte: Portal Clube News
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