Prefeitura de Patos do Piauí decreta novas medidas restritivas entres os dias 12 e 24 de maio
A prefeitura emitiu o DECRETO nº 021/2021 que dispõe sobre as medidas preventivas de disseminação a serem adotadas entre dias 12 e 24 de maio de 2021 de combate ao Covid-19 em todo o Território do Município de Patos do Piauí/PI
Considerando a necessidade de adotar medidas sanitárias mais rigorosas, visando o enfrentamento da COVID-19 e o risco iminente de esgotamento do Sistema de Saúde no Estado do Piauí; o número de pessoas infectadas no Município de Patos do Piauí-PI, terem aumentadas consideravelmente e também o aumento nas taxas de ocupações dos hospitais estaduais, a Prefeitura Municipal de Patos do Piauí emitiu o Decreto 021/2021 com medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 12 ao dia 24 de maio de 2021, em todo território municipal, voltadas para o prevenir a disseminação e ao enfrentamento da Covid-19.
Assim, fica determinada a adoção das seguintes medidas entre o dia 12 ao dia 24 de maio de 2021:
I – Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais e sociais, som automotivo, bem como o funcionamento de casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso;
II – Bares devem permanecer fechados e estabelecimentos similares como depósitos de bebidas, quiosques, trailer, lanchonete, somente por delivery;
III – Suspensos bingos, jogos de azar, apostas de bozó, sinuca e similares que envolvem aglomerações;
IV – O comércio em geral poderá funcionar somente até as 20h, com a presença fisica de apenas 2 (duas) pessoas internamente no local;
V – A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como praças, e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e ao distanciamento social mínimo;
VI – A feira livre ficará suspensa na sede do Município e no Povoado Cajueiro, ficando condicionada a proibição na entrada de feirantes e ambulantes vindos de outros municípios, até ulterior deliberação;
VII – Ficam fechados todos os pontos turísticos dentro da zona do município, até ulterior deliberação;
VIII – Templos e igrejas poderão funcionar com público limitado a 30% (trinta por cento) da sua capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração;
IX – Ficam suspensas esportivas, jogos de futebol, bem como treinos, torneios e campeonatos.
Para fins de fiscalização, fica autorizada a utilização do sistema de monitoramento dos ficais da Vigilância Sanitária Municipal e a Polícia Militar do Piauí, ou dos órgãos de fiscalização estadual e municipal, no exercício de suas respectivas competências. A Prefeitura Municipal de Patos do Piauí pede a compreensão de toda a população no cumprimento das medidas adotadas.
Por | Ascom