Prefeitos de 40 municípios devem suspender pagamentos advocatícios
Contratos firmados com recursos do Fundef deverão ser suspensos pelos gestores
Uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) dirigida aos prefeitos de 40 municípios piauienses pede para que sejam suspensos quaisquer pagamentos efetivados a escritórios de advocacia por meio de créditos resultantes da substituição do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) pelo FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). A medida foi viabilizada pelo procurador da República Patrick Áureo Emmanuel da Silva Nilo.
O representante do MPF ainda orienta que os pagamentos caso tenha sido contratado para tal finalidade com a consequente anulação da relação contratual e assunção, pela Procuradoria Municipal (ou por quem execute a função) da causa, englobando a atuação extrajudicial e /ou judicial; e além disso, que adotem as medidas judiciais cabíveis para reaver os valores eventualmente pagos indevidamente a tal título.
O documento ainda determina que os valores (recebidos ou a receber), de forma integral, em ações de educação, conforme Plano de Ação Estratégico elaborado pelo Município e em consonância com as metas e estratégias previstas no seu Plano Municipal de Educação, a fim de garantir que os recursos da educação, oriundos das diferenças do FUNDEF pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), sejam aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.
Recentemente o TCU (Tribunal de Contas da união) indicou que as verbas que a União deve a Estados por ter deixado de completar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que podem chegar a R$ 95 bilhões, não podem ser utilizadas para pagamento de salários, dívidas trabalhistas ou bônus a professores ou servidores públicos. No Piauí, o montante chega a pelo menos R$ 300 milhões, e é alvo de constante ação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).
Há uma intensa preocupação quanto ao uso dos recursos do Fundef, ele é o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Neste sentido, o período em que a União deixou de complementar os valores foi entre 1998 e 2006. Assim, o direito dos entes federativos receberam o montante foi constatado em várias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Meionorte