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PIS/Pasep 2024 tem calendário de pagamento definido; veja as datas e se você tem direito

O saque terá início nas datas de liberação dos lotes e acabará em 27 de dezembro de 2024.

Mais de 24 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2022 poderão sacar mais de R$ 22 bilhões do abono salarial de fevereiro a agosto do próximo ano. É que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou na última quarta-feira (13) o calendário do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para 2024.

Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O saque terá início nas datas de liberação dos lotes e todos acabarão em 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.

Confira o calendário:

Saque do PIS, pago pela Caixa (de acordo com a data de nascimento):

  • Janeiro – 15/2/2024
  • Fevereiro – 15/3/2024
  • Março e abril – 15/4/2024
  • Maio e junho – 15/5/2024
  • Julho e agosto – 17/6/2024
  • Setembro e outubro – 15/7/2024
  • Novembro e dezembro – 17/8/2024

Saque do Pasep, pago pelo Banco do Brasil (de acordo com o final da inscrição no Pasep):

  • Final 0 – 15/2/2024
  • Final 1 – 15/3/2024
  • Final 2 e 3 – 15/4/2024
  • Final 4 e 5 – 15/5/2024
  • Final 6 e 7 – 17/6/2024
  • Final 8 – 15/7/2024
  • Final 9 – 17/8/2024

Segundo o Codefat, o abono salarial do próximo ano será pago a 24,67 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,95 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão R$ 19,8 bilhões do PIS e 2,72 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito a R$ 2,7 bilhões do Pasep. O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil.

Veja se você tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, previsto para R$ 1.413 no próximo ano, segundo o relatório setorial do Orçamento Geral da União de 2024.

Fonte: André dos Santos/Portal O Dia


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