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MPPI recomenda anulação de licitação de R$ 12 milhões em Canto do Buriti

A recomendação foi expedida, na quarta-feira (17)

O Ministério Público do Piauí (MP-PI) recomendou a anulação do processo licitatório, no valor de R$ 12 milhões, que seriam destinados à realização de serviços de engenharia e manutenção predial na cidade de Canto do Buriti (PI). A recomendação foi expedida, na quarta-feira (17).

Conforme o promotor de Justiça, Cleyton Soares da Costa e Silva, foi instaurado um procedimento preparatório para apurar eventual ilegalidade na licitação na modalidade Concorrência, de registro de preços. A licitação tinha a finalidade de contratar uma empresa para prestação de serviços ao município.

A licitação foi publicada no dia 23 de fevereiro de 2024, com a utilização da antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), com data de abertura dos envelopes prevista para 6 de junho de 2024.

Segundo o MP-PI, apesar de a vigência da Lei nº 8.666/93 ter sido prorrogada até dezembro de 2023 e do entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) – permitindo a utilização da lei anterior caso o edital fosse publicado até 31 de dezembro de 2023 – a licitação na modalidade Concorrência ultrapassou a prorrogação da Lei e o entendimento do TCU.

“A conduta administrativa constitui ato de improbidade administrativa, que frustrou a licitude de processo licitatório, acarretando perda patrimonial efetiva, em razão do elevado valor da contratação, de R$ 12.786.937,10, causando prejuízo ao erário por ordenar ou permitir a realização de despesa não autorizada em lei ou regulamento”, explicou o promotor de Justiça.

Com isso, o Ministério Público recomendou a anulação do processo em razão de vício de legalidade, que poderá implicar na responsabilização por ato de improbidade administrativa, que causa danos ao erário e viola princípios da administração pública.


Fonte: Portal Clube News


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