Municípios

MP recomenda suspensão do uso de paredões de som em Paulistana, Jacobina, Acauã, Betânia e Queimada Nova

O Ministério Público do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Paulistana, emitiu uma recomendação, com medidas voltadas ao combate e prevenção à poluição sonora, em cinco cidades, entre elas, o não uso de paredões de som. Diário do Itaim

A recomendação, publicada no Diário Eletrônico da última terça-feira (11/01/2022), assinada pelo promotor Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior, é direcionada aos municípios de Paulistana, Acauã, Betânia do Piauí, Queimada Nova e Jacobina do Piauí.

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A recomendação, considera, entre outros pontos, a poluição sonora em diversos locais dos municípios, produzida através de queima de fogos de estampido e artifício, além carros de som e veículos particulares equipados com sistema de som, comprometendo a saúde pública e o sossego da população em geral.

Considera ainda que a queima de fogos de estampido e artifício prejudicam demasiadamente a saúde de crianças, idosos, animais e, especialmente, de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de prejudicar o meio ambiente como um todo; e que a utilização abusiva de instrumentos sonoros com amplificadores e queima de fogos de estampido e de artifício é feita em diversos horários, inclusive durante a noite, nas proximidades de residências, escolas e hospitais.

O MP recomendou que, os proprietários de carros de som e veículos particulares equipados com sistemas de som, abstenham-se de utilizar caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos sonoros de qualquer natureza em veículos em geral (art. 96, CTN), sem a devida autorização do Poder Público Municipal; abstenham-se de utilizar equipamentos de som instalados na forma de torre, em reboques (popularmente conhecidos como “Paredões”), inclusive em carreatas, seja qual for a finalidade.

Conforme o documento, os veículos de carro de som, salvo se estiver desligado o som, não devem circular nas proximidades do Hospitais, Unidades Básicas de Saúde, em frente às escolas, públicas e particulares, repartições públicas, incluindo as Prefeituras, Câmaras de Vereadores, Fórum, Delegacia de Polícia, Companhias de Polícia Militar, dentre outras, e templos religiosos durante o horário de culto.

O órgão também recomenda que sejam observados os limites máximos permitidos para emissão de sons e ruídos, conforme dispõe o Decreto Estadual 9.035/93, em função da área (residencial, diversificada ou industrial) e do horário (diurno, vespertino e noturno), além do horário permitido, não devendo os veículos circularem antes das 08h00 e após as 21h00.

O MP também recomendou aos Comandantes dos Grupamentos da Polícia Militar nos Municípios, que procedam às diligências objetivando coibir os ilícitos penais descritos, principalmente, com relação à queima de fogos.

À Delegacia de Polícia Civil, com atribuição nos municípios, o MP recomendou que realize as apurações das infrações penais cometidas, instaurando o procedimento investigativo cabível.

 

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