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MP-PI ajuíza ação para que PMT reserve 20% de vagas para negros em concursos e seletivos

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, que tem atribuição de defesa da cidadania e dos direitos humanos, ajuizou ação civil pública contra o município de Teresina, com o objetivo de assegurar a reserva de vagas para população negra em concursos públicos e processos seletivos promovidos pela administração direta e indireta da capital, com respeito ao regramento mínimo de 20%. A ação é assinada pela promotora de Justiça Myrian Lago.

A ação é consequência do não cumprimento da recomendação nº 019/2019-PJCDH, que trata da reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos. “A reserva de vagas estabelecida pela Lei nº 12.990/2014 é política de ação afirmativa, com inegável caráter transindividual, que visa à promoção da igualdade material entre pessoas negras e não negras”, pontua Myrian Lago.

Em novembro de 2019, a 49ª Promotoria de Justiça promoveu audiência com a presença de representantes da Procuradoria-Geral do Município de Teresina, na qual ficou determinado que, no prazo de 90 dias, o município instituiria uma comissão própria para elaborar norma legal visando à regulamentação das cotas raciais em concursos públicos e processos seletivos municipais para provimento de cargos efetivos e empregos públicos da administração direta e indireta, em cargos efetivos e temporários, respeitando um regramento mínimo de 20%.

Logo após, foi expedida a recomendação ao prefeito de Teresina, para que procedesse à devida regulamentação da reserva de vagas para a população negra em concursos públicos municipais. Em março de 2021, em nova audiência, acertou-se que a Procuradoria-Geral do Município faria interlocução com o prefeito de Teresina, com vistas à sensibilização acerca da necessidade de regulamentação da matéria objeto da recomendação nº 019/2019-PJCDH.

Em agosto, foi realizada outra audiência, na qual a 49ª PJ comprometeu-se a encaminhar à Secretaria de Governo do Município a recomendação nº 019/2019-PJCDH, cópias da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância e do Decreto Legislativo nº 01/2021, para conhecimento e adoção das providências cabíveis junto à Procuradoria-Geral do Município de Teresina e ao prefeito. Mesmo com toda a atuação do MPPI na esfera extrajudicial, o município demonstrou desinteresse na regulamentação da reserva de vagas; por isso, foi ajuizada a ação.

“Na realidade brasileira, é fundamental a implementação de políticas públicas afirmativas, que apontem para o respeito à diversidade étnica e plural característica da formação da sociedade brasileira, em especial para a população negra que, mesmo tendo papel fundamental na construção do país que hoje é o Brasil, quase sempre esteve alijada do apoio público do poder público. Isso deve ocorrer porque, no Brasil, o racismo estrutural permeia as variadas formas de acesso aos direitos fundamentais mínimos, resultando em situações de desigualdade enfrentadas cotidianamente por pessoas negras em todos os setores da vida em sociedade, gerando, de forma imperativa, a responsabilidade dos poderes públicos na garantia do acesso aos serviços públicos, mediante, como propõe a medida judicial, a criação de cotas raciais em concursos e testes seletivos”, explica a promotora de Justiça.


Fonte: Ministério Público do Piauí
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