Política

Moraes dá liberdade a mais 130 presos por manifestações em Brasília

Acusados devem usar tornonzeleira e não podem fazer publicações em redes sociais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira, 13, liberdade provisória a mais 130 homens denunciados por participação nas manifestações de 8 de janeiro em Brasília.

De acordo com a assessoria de imprensa do STF, a concessão de liberdade teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Moraes considerou que os presos já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento para responder ao processo em liberdade.

Nas decisões, o ministro impôs medidas cautelares:

  • Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana mediante tornozeleira eletrônica;
  • Obrigação de apresentar-se perante o juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
  • Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias;
  • Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
  • Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC;
  • Proibição de utilização de redes sociais;
  • Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Em 9 de janeiro, a Polícia Federal (PF) prendeu em flagrante 2.151 pessoas que participavam das manifestações em Brasília, acampadas diante do quartel do Exército. Destas, 745 foram liberadas depois da identificação, mais de dois dias depois da prisão. Naquela ocasião, foram presos idosos, deficientes, mulheres com crianças e até mesmo crianças.

Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 310 homens e 82 mulheres, totalizando 392 pessoas. Até o momento, a PGR denunciou 919 pessoas por incitação pública ao crime e associação criminosa. Dessas, 219 responderão também por crimes mais graves — dano qualificado, abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado. Nenhuma responde por terrorismo, embora o STF e parte da imprensa continuem utilizando esse termo para se referir aos manifestantes.

Fonte: Revista Oeste

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