Política

Justiça suspende pesquisa eleitoral que associava Sílvio Mendes a Ciro Nogueira e Bolsonaro

A decisão é desta terça-feira (30) e atendeu a uma representação da coligação Teresina no Caminho Certo

A juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, suspendeu a divulgação da última pesquisa de intenção de votos para as eleições na capital realizada pelo Instituto Datamax. A decisão é desta terça-feira (30) e atendeu a uma representação da coligação “Teresina no Caminho Certo”, composta pelos candidatos Silvio Mendes (União Brasil) e Jeová Alencar (Republicanos).

Os questionários foram aplicados entre 15 e 18 de julho e estão sob registro PI-01198/2024. De acordo com a coligação, foi detectada irregularidades quando fora indagado aos eleitores se votariam em Silvio Mendes, pré-candidato à Prefeitura de Teresina pelo União Brasil com apoio do Senador Ciro Nogueira e do Ex-Presidente Jair Bolsonaro, atualmente inelegível.

Quanto a isso, a juíza destacou que “é necessário que haja paridade de oportunidade a todos em disputa durante o período eleitoral e pré-eleitoral. Nesta senda, apresentar aos entrevistados e entrevistadas alternativas de escolha que citam “suposto apoio” de outros políticos que, até o momento, alguns deles não manifestaram esse apoio expressamente, podem macular a real intenção de voto e traz um risco de desequilíbrio da disputa”.

Sobre outra questão, a magistrada entendeu que “muito embora o documento norteador da amostragem tenha trazido que a mesma giraria em torno de uma análise de intenções de votos aos cargos de prefeito e vereadores no âmbito do Município de TeresinaPI, o questionário da mesma (questões 27 a 30), por diversas vezes, faz análise de satisfação e/ou insatisfação dos Governos do Estado do Piauí e Federal – o que  (sic) não poderia ser feito – pois a mesma destoa a linha para o qual havia sido contratada”.

“Malgrado dita pesquisa tenha sido devida e regularmente registrada, veiculou ela vários questionamentos com evidente manipulação da realidade que se apresenta no atual momento político municipal, uma vez que não se tem conhecimento até então de manifestação pública e/ou formal de união entre o referido pré-candidato Silvio Mendes e/ou respectivos partidos UNIÃO BRASIL E PL”, acrescentou a magistrada.

Diante do exposto, a juíza estabeleceu multa no valor de R$ 53.205,00 caso a pesquisa seja divulgada. Também abriu vista a representantes do Ministério Público Eleitoral para manifestação sobre a decisão no prazo de cinco dias.

Mesmo os institutos associando, o ex-prefeito Sílvio Mendes (UB) já declarou, por diversas vezes, que não terá o apoio de Jair Bolsonaro na disputa municipal deste ano. 

Fonte: Portal A10+


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