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Globo é multada por propaganda enganosa

Em 2019, o Premiere anunciou a transmissão de todas as partidas das séries A e B do Brasileirão, o que não ocorreu

O Tribunal de Justiça de São Paulo validou uma multa de quase R$ 10 milhões aplicada pelo Procon de São Paulo contra o Grupo Globo por propaganda enganosa em relação à transmissão de jogos das Séries A e B do Campeonato Brasileiro de 2019.

Segundo a ação, a Globo anunciou a transmissão de todas as partidas do Brasileirão nos canais Premiere e no streaming Premiere Play, mas não havia fechado acordo com o Palmeiras nem com o Athletico Paranaense.

No fim das contas, os jogos da equipe paulista foram transmitidos a partir da sexta rodada, enquanto os do clube paranaense não foram transmitidos.

Para o Procon, houve descumprimento do dever de informação e transparência em razão de uma oferta que a Globo sabia ser inverídica, já que ainda não detinha os direitos de imagem de todos os clubes.

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor também apontou a ausência de compensação financeira aos consumidores pela diminuição do serviço contratado, sem nenhum abatimento ou restituição do valor das mensalidades.

A Globo acionou o Judiciário em busca da nulidade da multa. No entanto, os pedidos foram negados em primeiro e segundo graus.

Para o relator, desembargador Oswaldo Luiz Palu, ficou comprovada a prática abusiva de veiculação de publicidade enganosa, com conteúdo parcialmente falso, capaz de induzir em erro o consumidor sobre as características e os dados do serviço ofertado.

O desembargador também não verificou ilegalidades no valor da multa e disse que a “conduta grave” da Globo atingiu um direito difuso de toda a sociedade e gerou potencial dano essencialmente coletivo.

O acórdão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo foi publicado em 16 de março.

Por Revista Oeste

 

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