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Detran-PI dispensa necessidade de autenticação em cartório para procurações

Medida busca facilitar vida dos profissionais do direito e seus clientes, tornando o processo menos burocrático e mais acessível

O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) implementou uma medida que facilita o trabalho dos advogados ao representarem seus clientes. Segundo a portaria nº 02/2023, assinada pela diretora-geral do órgão, Luana Barradas, os advogados podem agora atuar com uma procuração específica sem a necessidade de reconhecimento em cartório.

A nova portaria também permite que os advogados autentiquem cópias de documentos, assumindo total responsabilidade por essa ação. Essa mudança simplifica e agiliza o processo, permitindo que os advogados lidem com diversas questões no Detran-PI de maneira mais eficiente.

Benefícios para os Advogados

Os advogados não precisarão mais de procuração com reconhecimento em cartório para atuar em nome de seus clientes no Detran-PI. Com a procuração “ad judicia et extra”, que não exige reconhecimento de firma, esses profissionais poderão:

– Acessar documentos;
– Formalizar processos administrativos;
– Protocolizar requerimentos.

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