Adolescentes de 12 e 13 anos desaparecidas são achadas; dois jovens são autuados por estupro de vulnerável no Piauí
O desaparecimento de duas estudantes na cidade de Murici dos Portelas, a 271 quilômetro de Teresina, mobilizou familiares, equipes do Conselho Tutelar e de policiais militares numa busca que durou mais de 24 horas. As duas meninas, com idades de 12 e 13 anos, desceram do transporte escolar fora do ponto, na última sexta-feira (25) e não retornaram para casa.
“A irmã de umas das meninas e o motorista do ônibus disseram que a duas estudantes desceram do ônibus, que faz o transporte de estudantes, antes do destino delas e teriam encontrado com dois jovens”, disse o cabo Cláudio, do 31º GPM de Cocal, que participou da busca das duas adolescentes.
A equipe da PM, os cabos Cláudio e Teotónio e o soldado Adriano Pessoa visitaram a casa dos dois jovens, mas eles não foram encontrados.
“Os familiares relataram que eles saíram de casa na quinta-feira(24) e não haviam mais retornado, nem feito contato informando seus destinos”, disse.
As duas meninas foram encontradas após um morador do município, que tem uma residência na zona rural, estranhar a movimentação na sua propriedade.
“Esse homem mora na zona urbana no município, mas tem uma casa na zona rural. No sábado, quando ele foi até essa casa, ele notou que as luzes estavam ligadas e que havia movimento ‘de gente’ na sua casa. Ele voltou para a cidade e comunicou à polícia militar. Uma viatura foi até o local e encontrou as duas meninas na companhia de dois jovens de 16 anos e 19 anos”, relembrou.
O jovem de 19 anos e os três adolescentes foram acompanhados pela equipe do Conselho Tutelar foram conduzidos à Delegacia de Parnaíba.
As duas meninas informaram aos conselheiros tutelares que estavam na casa “por vontade própria” e que haviam mantido relação sexual com os jovens. Mas como as duas tem menos de 14 anos, os dois jovens foi preso e apreendido, em flagrante, pelo crime de estupro de vulnerável e por ato infracional análogo a estupro de vulnerável, respectivamente.
As garotas foram devolvidas aos pais.
O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do Código Penal, e pode acontecer em três contextos:
- Quando há conjunção carnal (sexo) ou prática de outro ato libidinoso com menores de 14 anos. Aqui, basta que a vítima tenha menos de 14 anos para que se configure o crime. Importante destacar que, a rigor, mesmo que a vítima deseje o ato sexual, ainda assim, o crime estará consumado. É nesse contexto que se enquadra o caso das meninas desaparecidas na cidade de Murici dos Portelas.
- Quando há conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato. Aqui ocorre quando o agente mantém relações sexuais ou outros atos libidinosos com pessoas que não conseguem, por doença ou deficiência mental, compreender e consentir com o sexo.
- A terceira e última hipótese se dá quando há a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com pessoa que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Fonte: Por Adriana Magalhães/Cidade Verde
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