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Justiça determina liberação de R$ 56,5 milhões para Uespi

Em caso de descumprimento, será efetuado o bloqueio das contas do Governo do Estado no valor correspondente.

O juiz titular da 2ª Vara da comarca de Campo Maior, Júlio César Garcez, determinou nesta terça-feira (9), por meio de decisão liminar, que o Governo do Estado do Piauí não contingencie recursos no valor de R$ 56,5 milhões destinados pela Lei Orçamentária Anual 2019 a construção, reforma e ampliação da infraestrutura da Universidade Estadual do Piauí. Segundo a decisão, em caso de descumprimento, será efetuado o bloqueio das contas do Governo do Estado no valor correspondente. 

A decisão é refente a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI) e enfatiza a atual falta de autonomia financeira e orçamentária da Uespi, o que contraria a Constituição Federal e o Estatudo da instituição. A ação tem como base um inquérito fundamentado em abaixo-assinado firmado por alunos do Campus, que apurou “eventual omissão institucional e responsabilidade administrativa de gestor público em face de potencial abandono de bem público, consistente na falta de manutenção de estrutura mínima de segurança e de trabalho no prédio do Campus Heróis do Jenipapo da Fundação Universidade Estadual do Piauí”. 

Durante inspeções feitas pelo Ministério Público, junto aos órgãos de fiscalização, foram verificados alguns fatores, como: a inexistência de atestado de regularidade junto ao Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí; reconhecimento pela Secretaria Estadual de Administração de que “competia à Uespi a gerência dos diversos campus universitários do Estado”; reconhecimento pela Secretaria Estadual de Educação de que “competia à Uespi a preservação e manutenção da estrutura física do prédio público onde funciona”.

A partir disso, foi proposta a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta visando à adequada manutenção do prédio, oportunidade em que o então reitor da instituição, Nouga Cardoso, compareceu à Promotoria e informou que a Uespi não tem autonomia orçamentária e financeira, apesar de ser formalmente uma unidade gestora.

Na visão do magistrado, ficou claro que “a absoluta concentração no Poder Executivo Estadual da gestão financeira e orçamentária da Universidade é componente essencial para a precariedade do Campus Uespi”, localizado na cidade de Campo Maior, contrariando a Constituição Federal quanto à autonomia administrativa e financeira das universidades, assim como o próprio Estatuto da Instituição. 

“Com efeito, embora detenha dotação orçamentária própria para manutenção do seu patrimônio, o que se vê, na realidade, é uma total dependência, por não dizer submissão, do Poder Executivo para realizar cada uma de suas despesas, pois, não lhe é dado acesso aos recursos orçamentários que lhe foram lançados pelo legislador. Isto é, na prática é o Poder Executivo que tem decidido sistematicamente como ocorre os pagamentos das despesas da instituição e a destinação dos recursos previstos para instituição, um método que fere frontalmente a autonomia conferida pela Constituição”, afirma a decisão. 

Decisão

Na decisão, o magistrado determina o repasse “em forma duodecimal, até o último dia do mês de referência, dos elementos orçamentários disponibilizados em LOA/2019 (14.201.12.364.0010.1031) para UESPI, a fim de executar o programa de construção, ampliação e reforma do campus e núcleos, pois destinado à conservação do patrimônio público”. 

O magistrado ordena ainda que o procurador-geral de Justiça seja notificado “acerca dos documentos constantes nos autos, especialmente o Inquérito Civil Público, para que promova as apurações necessárias que o caso requer, notadamente pelo farto material indiciário colhido na sede do Ministério Público de Campo Maior”.

A decisão determina também que a administração da Uespi apresente, em até 60 dias contados do primeiro repasse duodecimal do Estado do Piauí, um projeto de reforma de seu campus universitário em Campo Maior; que inicie em 90 dias, após a apresentação do projeto de reforma, as obras necessárias ao campus; que apresente, em 180 dias, em juízo, certidão de regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí, certidões de regularidade da Diretoria de Vigilância Sanitária e do Centro de Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador, ambos vinculados à Secretaria Estadual da Saúde.

 

Fonte: Nathalia Amaral, com informações do TJ/PI.

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